CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 23
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 23 da CLT: Deveres do Empregador em Relação aos Registros e Documentos

O artigo 23 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um dever fundamental para o empregador: a manutenção e organização de livros e documentos relacionados aos empregados. Este artigo visa garantir a transparência, o controle e a proteção dos direitos trabalhistas, servindo como um registro oficial das relações de emprego.

O que o empregador precisa registrar?

Em termos práticos, o empregador é legalmente obrigado a manter em seu estabelecimento:

  • Livros ou Fichas de Registro de Empregados: Estes documentos são a espinha dorsal do controle de pessoal. Neles, devem constar informações detalhadas sobre cada empregado admitido, como:

    • Nome completo do empregado;
    • Data de nascimento;
    • Data de admissão;
    • Cargo ou função;
    • Salário;
    • Horário de trabalho;
    • Dados pessoais (nacionalidade, estado civil, etc.);
    • Eventuais alterações contratuais (promoções, transferências, etc.);
    • Data de término do contrato de trabalho e o motivo.
  • Outros Documentos: Além do registro individual dos empregados, o artigo 23 também abrange a obrigação de manter outros documentos importantes que comprovem o cumprimento da legislação trabalhista, como:

    • Registros de ponto (para controle de jornada);
    • Recibos de pagamento de salários;
    • Comprovantes de recolhimento de encargos sociais (FGTS, INSS);
    • Documentos relacionados a férias, licenças e afastamentos;
    • Documentos de segurança e medicina do trabalho.

Por que esses registros são importantes?

A importância desses registros vai além de uma simples formalidade burocrática. Eles servem para:

  • Comprovação dos Direitos: Em caso de litígio ou fiscalização, os registros são a principal prova do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Eles demonstram que o empregado foi devidamente contratado, que seus salários foram pagos e que seus direitos foram respeitados.
  • Controle e Fiscalização: Permitem que órgãos fiscalizadores do trabalho (como o Ministério do Trabalho e Previdência) verifiquem o cumprimento da legislação trabalhista, garantindo um ambiente de trabalho justo e seguro.
  • Segurança Jurídica: Oferecem segurança jurídica tanto para o empregador, que comprova estar agindo dentro da lei, quanto para o empregado, cujos direitos estão documentados.
  • Planejamento e Gestão: Auxiliam o empregador na gestão de seu quadro de pessoal, controle de custos e planejamento de recursos humanos.

Consequências do não cumprimento

A ausência ou irregularidade nesses registros pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo:

  • Multas administrativas: O descumprimento pode levar à aplicação de multas pecuniárias por parte dos órgãos fiscalizadores.
  • Presunção de veracidade em favor do empregado: Em ações judiciais trabalhistas, a falta de registros adequados pode levar à presunção de que as alegações do empregado são verdadeiras.
  • Dificuldade em comprovar o cumprimento da lei: Em caso de fiscalização ou litígio, o empregador terá grande dificuldade em provar que agiu de acordo com a legislação.

Em suma, o artigo 23 da CLT impõe ao empregador a responsabilidade de manter uma documentação organizada e atualizada sobre seus empregados. Esta prática é essencial para a regularidade da relação de trabalho, a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica de ambas as partes.